CNJ aprova gasto de R$ 500 milhões para abrir 3,7 mil vagas na Justiça do Trabalho21 julho, 2011 |
CNJ, Comunicação, Destaque, Notícias, TRT
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a abertura de novas vagas de servidores e magistrados para a Justiça do Trabalho, deve custar R$ 500 milhões para os cofres públicos. Pela decisão, que foi tomada em 5 de julho, a Justiça do Trabalho vai ganhar 3,7 mil novos servidores, incluindo magistrados. Falta apenas a autorização do Congresso Nacional para ser feita a contratação por meio de concurso público.
A aprovação criou polêmica no CNJ. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, foi contrária ao aumento de pessoal e de gastos. Segundo ela, a proposta de expansão do quadro de pessoal vai levar a acréscimo anual de mais de R$ 380 milhões no orçamento do Judiciário federal. No ano passado, a Justiça do Trabalho já havia pedido a contratação de mais de 2 mil novos servidores, ao custo de R$ 240 milhões. Tudo somado, a despesa chegaria a R$ 500 milhões por ano.
O voto de Eliana foi seguido pelos conselheiros Walter Nunes e José Adonis Callou de Araújo Sá, mas a maioria dos conselheiros concordou com a criação de 67 novas varas trabalhistas em todo o país. Para a conselheira Morgana Richa, a Justiça do Trabalho é uma “Justiça laboral” e, portanto, “não pode ter mais peso o quanto ela consome de orçamento, mas o quanto ela recebe de demanda e o quanto julga”.
Até eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada foram utilizados para justificar o aumento de juízes. “A contar todos os eventos que ocorrerão na cidade não vejo como votar contra”, afirmou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo, referindo-se aos aumentos de varas, juízes e servidores no Rio de Janeiro. Apenas naquele Estado serão 12 novas varas, 17 cargos de juiz, 140 analistas e 69 técnicos judiciários.
“O jurisdicionado do Rio não pode merecer menos do que foi pedido pelo tribunal, que foi criterioso”, disse Tamburini, citando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) fluminense. Em Minas Gerais, serão 21 novas varas. No Paraná, 11. Em Santa Catarina, 4.
A reforma do Judiciário também foi citada como argumento para aumentar a Justiça Trabalhista. “A Emenda Constitucional nº 45 (da reforma do Judiciário) aumentou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a julgar quaisquer litígios decorrentes das relações de trabalho”, justificou o conselheiro Nelson Tomaz Braga. “Foi uma grande ampliação. Temos que tomar novos rumos para não ficarmos em desvantagem, apesar de essa ser uma Justiça que funciona”, disse Braga.
Na próxima quinta-feira, o governo vai sofrer pressão de servidores de diversas categorias por aumentos. Entidades representativas de auditores da Receita Federal, de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e de delegados e peritos da Polícia Federal vão fazer um ato conjunto com três reivindicações.
Eles pedem o fim imediato dos cortes no Orçamento, a retomada de concursos públicos e o fim da terceirização. O ato está sendo chamado de “Dia Nacional pelo Direito a um Serviço Público de Qualidade” e será realizado simultaneamente nos aeroportos de Brasília, de Guarulhos, em São Paulo, e no Galeão, no Rio.
Fonte: www.sitraemg.org.br
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Boas Noticias!
HELOÍSA:
EM ATENDIMENTO AO PEDIDO DA LUCINHA SILVEIRA, CORROBORADO PELO MARCIO PARCIANELLO, DAREI TOTAL APOIO AO PL EM TELA QUE CRIA VARA DO TRABALHO NO RJ.
UM FORTE ABRAÇO.
DEP.HERMES PÁRCIANELLO
EM ATENDIMENTO AO PEDIDO DA LUCINHA SILVEIRA, CORROBORADO PELO MARCIO PARCIANELLO, DAREI TOTAL APOIO AO PL EM TELA QUE CRIA VARA DO TRABALHO NO RJ.
UM FORTE ABRAÇO.
DEP.HERMES PÁRCIANELLO
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Como ajudar ?
Galera,
Precisamos coletar assinaturas urgentemente. Clique no link abaixo para fazer o download da folha do abaixo-assinado.
Atenção, NÃO PREENCHAM A PRIMEIRA COLUNA – (Nº) !
Após coletar o maior número possível de assinaturas encaminhar para Ana Clara Pires Milhomem, no seguinte endereço:
Rua Domingos Freire, 44 / 609 Todos os Santos CEP: 20735-220, Rio de Janeiro.
Precisamos urgentemente destas assinaturas visto que assim que o projeto de lei chegar à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público devemos ter o maior número de assinaturas para podermos pleitear o requerimento de urgência !
Agora é a hora de nos mobilizarmos !!
Link direto para pesquisa do PL 1831/2011
É só clicar galera:
Ajudem a fazer nosso PL ficar no topo de importância para eles....
"Vamos que vamos e Deus nos ajudará!"
terça-feira, 19 de julho de 2011
Pesquisa de andamento do Pl 1831 2011
Pessoal, importante, pesquisem a proposição em votação na Câmara - Por favor, entrem no site da Câmara Federal e pesquisem várias vezes por dia, o maior número de dias possíveis, pois o site tem na sua página de pesquisas um "ranking" de proposições de PL mais pesquisados e isso serve de orientação para que os deputados saibam da importância dos PLs.. Todos podem fazer isso, nao custa nada e é muito rápido...
E fará uma grande diferença!
1) Para acessar o site da Câmara Federal: http://www2.camara.gov.br/
Vamos que vamos.. façamos por merecer!
Reunião - 17/07/2011
Em reunião realizada no dia 17 de julho de 2011, presentes Amauri Pinheiro, Breno Blandy, Marcus Soares e João Evaristo, restaram decididas as próximas ações em prol do PL 1831/2011.
Dessa forma, tendo em vista que o projeto de lei já se encontra na Câmara dos Deputados na iminência de ser distribuído para a primeira das três comissões pelas quais terá de passar - a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP – deverão nossos esforços se voltarem a conseguir que seja requerido a urgência na tramitação do projeto de lei. Tal requerimento deve ser feito por no mínimo um terço dos membros da comissão e para alcançar este objetivo ficou decidido que os membros da comissão eleitos pelo Estado do Rio de Janeiro, Andréia Zito do PSDB e Walney Rocha do PTB, serão procurados para que tomem conhecimento da necessidade da rápida aprovação do PL.
Além disso, ainda esta semana, será criado um texto a ser enviado aos demais Deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público por meio de e-mail e cartas.
Assim, para a consecução de nossos objetivos necessitamos de ajuda financeira de todos os interessados, visto que em breve também será necessário o envio de uma Comissão ao Congresso Nacional a fim de pleitear pessoalmente a urgência na tramitação do projeto de lei.
Além de ajuda financeira também se faz imprescindível a ajuda operacional, seja com o envio de e-mails, seja com telefonemas ao gabinete dos deputados federais. Logo, assim que o texto for finalizado, será postado aqui no blog para que comecemos a enviá-los aos Deputados.
Conta para depósito:
Banco: Caixa Econômica
Agência: 0232
Operação: 013 (Poupança)c]
Conta poupança: 116393-4
Titular: Ana Clara Pires Milhomem
OBS.: Os depósitos podem ser feitos numa agência bancária ou em qualquer casa lotérica. O extrato da conta será disponibilizado pela Ana todo final de semana pelo e-mail da Comissão.
Agência: 0232
Operação: 013 (Poupança)c]
Conta poupança: 116393-4
Titular: Ana Clara Pires Milhomem
OBS.: Os depósitos podem ser feitos numa agência bancária ou em qualquer casa lotérica. O extrato da conta será disponibilizado pela Ana todo final de semana pelo e-mail da Comissão.
Conheça o Projeto de Lei 1.831/2011.
PROJETO DE LEI N.º 1.831 , de 2011.
(DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, 12 (doze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Campos dos Goytacazes, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
II - na cidade de Itaboraí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
III - na cidade de Itaguaí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IV - na cidade de Macaé, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
V - na cidade de Niterói, 2 (duas) Varas do Trabalho (8ª e 9ª);
VI - na cidade de Nova Iguaçu, 2 (duas) Varas do Trabalho (7ª e 8ª);
VII - na cidade de Resende, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
VIII - na cidade de São Gonçalo, 2 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª);
IX – na cidade de São João de Meriti, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª).
Art. 2º São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os cargos de Juiz e os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo referidos no caput do presente artigo serão providos, na forma da Lei, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1o da Constituição Federal, e proporcionalmente ao número de órgãos implantados.
Art. 3º Cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2011.
ANEXO I
(Art. 2º da Lei n.º , de de de )
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 12 (doze) |
Juiz do Trabalho Substituto | 5 (cinco) |
TOTAL | 17 (dezessete) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei n.º , de de de )
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 140 (cento e quarenta) |
Técnico Judicário | 69 (sessenta e nove) |
TOTAL | 209 (duzentos e nove) |
JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 96, incisos I, alínea “d”, e II, alínea “b”, da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional projeto de lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça que, após rigorosa análise dos aspectos técnicos e orçamentários, dentre outros, trata da criação de 12 (doze) Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e de 12(doze) cargos de Juiz do Trabalho, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e 209 (duzentos e nove) cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do mencionado Tribunal, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto no art. 80, IV, da Lei n.º 12.309/2010. Na Sessão de 5 de julho de 2011 foi aprovada por aquele colegiado, conforme Parecer de Mérito nº 0001896-25.2011.2.00.0000, a criação de:
I - 12 (doze) Varas do Trabalho, sendo uma na cidade de Campos dos Goytacazes (4ª), uma na cidade de Itaboraí (2ª), uma na cidade de Itaguaí (2ª), uma na cidade de Macaé (3ª), duas na cidade de Niterói (8ª e 9ª), duas na cidade de Nova Iguaçu (7ª e 8ª), uma na cidade de Resende (2ª), duas na cidade de São Gonçalo (5ª e 6ª) e uma na cidade de São João de Meriti (3ª);
II - 12 (doze) cargos de Juiz do Trabalho, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 140 (cento e quarenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 69 (sessenta e nove) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região justificou a necessidade de criação dos referidos órgãos jurisdicionais, bem como dos respectivos cargos de juiz e dos cargos de provimento efetivo, em face, dentre outras motivações, do aumento de sua movimentação processual no primeiro e segundo graus de jurisdição, aliada ao significativo crescimento econômico que vem sendo experimentado pelo Estado do Rio de Janeiro, com a implantação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ) e os investimentos em infraestrutura urbana necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, gerando empregos diretos, indiretos e por “efeito-renda”, com repercussão na quantidade de lides trabalhistas e, consequentemente, no acréscimo da carga de trabalho de juízes e servidores.
O TRT da 1ª Região conta com 134 (cento e trinta e quatro) Varas, que atendem a 24 (vinte e quatro) jurisdições no Estado do Rio de Janeiro, sendo 82 (oitenta e duas) na capital e 52 (cinquenta e duas) no interior. Para atender à demanda do interior do Estado, ainda estão estabelecidos 3 (três) Postos Avançados e 2 (duas) unidades de Justiça Itinerante.
Não obstante ter alterado a jurisdição das Varas do Trabalho de Nova Friburgo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Cabo Frio, Macaé, Três Rios e Volta Redonda, bem como de ter implementado pautas mensais de conciliação objetivando otimizar a prestação jurisdicional e reduzir o acervo de processos, nos municípios onde estão sendo propostas as novas Varas do Trabalho, as unidades recebem mais de 1.500 reclamações por ano. Assim, observando-se apenas o art. 1º da Lei nº 6.947/1981 e os dispositivos da Resolução nº 63/2010 do CSJT, especialmente artigo 9º, já estaria justificada a criação de novas varas do trabalho pleiteadas. Ademais, a última criação de Varas do Trabalho para o TRT da 1ª Região ocorreu em 21 de novembro de 2003.
Dentre outros fatores que impactarão na futura demanda processual, encontra-se o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC que, com o aporte de R$ 101,5 bilhões, até 2010, está criando empregos para a realização das obras/execução do programa, gerando inquestionável crescimento econômico dos diversos municípios abrangidos. Além disso, após 2010, o PAC pretende investir no Rio de Janeiro o total de R$ 275,1 bilhões. Dos projetos do PAC, cabe destacar o TAV – Trem de Alta Velocidade – Rio/São Paulo/Campinas, que ligará a Estação da Luz, em São Paulo, à Estação Barão de Mauá, no Rio de Janeiro, com investimento previsto em infraestrutura logística em torno de R$ 40 bilhões. Este projeto possui trajeto que cortará vários municípios do Médio Paraíba e define a construção de nove estações obrigatórias, sendo três no Estado do Rio de Janeiro.
Aduz a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ, numa área de 45 milhões de metros quadrados, localizada no município de Itaboraí, onde só existe uma Vara do Trabalho, com investimentos previstos da ordem de US$ 8,38 bilhões. Por sua dimensão, o COMPERJ transformará o perfil socioeconômico da região abrangida pelo empreendimento, consolidando, assim, o Estado do Rio de Janeiro como grande concentrador de oportunidades de negócios no setor de petroquímicos. Como consta do Relatório de Impacto Ambiental do projeto, a instalação do COMPERJ deve gerar mais de 200 mil empregos diretos, indiretos e por “efeito-renda”, em nível regional e nacional, durante os cinco anos da obra e após a entrada em operação.
Dentro desse escopo deve ser afirmado que avulta premente a necessidade de adequação da infraestrutura humana e material da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, à evidência de que aos atuais padrões econômicos, populacionais, sociais e de emprego daquele Estado contrapõem-se uma Justiça do Trabalho defasada.
A proposta de criação das novas Varas do Trabalho tem a finalidade de dotar o primeiro grau de jurisdição trabalhista de meios efetivos e suficientes para prestar adequadamente os serviços judiciais, ampliar o acesso à justiça, em especial onde se projeta a instalação de uma primeira Vara, tornar viável a duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos, atendendo tanto à demanda já existente, quanto àquela que decorrerá do ascendente crescimento da movimentação processual.
Os cargos de Juiz do Trabalho e de Juiz do Trabalho Substituto são necessários para compor as Varas do Trabalho a serem criadas e encontram respaldo legal na dicção do art. 93, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece número de juízes de unidade jurisdicional proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
Os cargos de provimento efetivo propostos visam adequar as novas Varas Trabalhistas à Resolução nº 63/2010 do CSJT, que versa sobre a uniformização da estrutura administrativa dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de modo a estabelecer estrutura mais ágil e tornar viável o processo de modernização da gestão do Tribunal, assegurando o funcionamento dos serviços imprescindíveis ao desempenho pleno da prestação jurisdicional e atendimento ao Plano Estratégico e Metas Nacionais do Poder Judiciário.
A constatação do aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, assim como o cenário socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro, exigem providências no sentido de dotar a estrutura do Tribunal Regional da 1ª Região dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições e consequente garantia do amplo acesso da população à Justiça Trabalhista.
Com essas considerações e ressaltando que a medida aqui proposta resultará, em última análise, em qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, submeto o projeto de lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a urgência possível.
Brasília, 12 de julho de 2011.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente no exercício
da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
Assinar:
Postagens (Atom)