RESOLVIDA DÚVIDA SOBRE APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO
14:12
Breno TRT Rio
De: Breno Bla (brenobla@gmail.com)
Enviada: terça-feira, 9 de agosto de 2011 14:12:01
Galera,
Bom dia, liguei para a secretaria da Mesa da Câmara e tirei minha dúvida quanto à sujeição do nosso PL ao plenário. Ela deverá sim passar pelo plenário da Câmara em função de criar varas, isso se deve ao art. 24, II, do regimento interno da câmara dos deputados, que diz que matérias que não possam ser objeto de delegação, consoante o art. 68 da Constituição Federal, estão sujeitas à deliberação do Plenário.
Porém, tal votação é simbólica, isso significa que na verdade não há votação, o Presidente da Câmara diz, "quem aprova o projeto permaneça como está", e ninguém se opondo o projeto é aprovado.
Além disso, os projetos de iniciativa do Poder Judiciário não estão sujeitos ao trancamento de pauta pelas MP's, isso mudou desde 2009. Logo, nosso projeto não corre o risco de ficar dependendo da liberação da pauta.
Então, vamos que vamoss !!
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