Na manhã de quarta-feira (28/9), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, 15 projetos de lei de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam Varas, cargos e funções para diversos Tribunais Regionais do Trabalho, entre eles o PL 1.831/2011, relativo ao TRT/RJ.
O teor do projeto já havia sido aprovado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo TST e pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, quando contou com sustentação oral da desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do Regional.
Em seu parecer na CTASP, o deputado Walney Rocha, relator do projeto, afirmou que tanto a atividade econômica do Estado do Rio de Janeiro como a demanda pela prestação jurisdicional trabalhista a ela associada deverão seguir trajetória de expansão e que, nessas circunstâncias, a criação das novas Varas de Trabalho mostra-se imprescindível.
O deputado também registrou a implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e os investimentos vinculados à realização da Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, que irão gerar grande número de empregos, tanto diretos como indiretos. O relator ressaltou ainda que a última criação de Vara do Trabalho na 1ª Região ocorreu em 2003.
A inclusão em pauta e a aprovação das matérias só foi possível graças à articulação da equipe da Assessoria de Relações Institucionais do CSJT com os parlamentares relatores e também com o presidente da CTASP, deputado Silvio Costa.
PL 1.831/2011
O texto do projeto prevê a criação de 12 cargos de juiz do Trabalho Titular, cinco cargos de juiz do Trabalho substituto e 209 cargos de provimento efetivo a serem ocupados por Analistas e Técnicos Judiciários, além das Varas, que estariam assim distribuídas:
- uma Vara do Trabalho na cidade de Campos dos Goytacazes (4ª Vara);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Itaboraí (2ª Vara);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Itaguaí (2ª Vara);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Macaé (3ª Vara);
- duas Varas do Trabalho na cidade de Niterói (8ª e 9ª Varas);
- duas Varas do Trabalho na cidade de Nova Iguaçu (7ª e 8ª Varas);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Resende (2ª Vara);
- duas Varas do Trabalho na cidade de São Gonçalo (5ª e 6ª Varas);
- uma Vara do Trabalho na cidade de São João de Meriti (3ª Vara).
Agora, o PL 1.831/2011 será apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
(Foto do Congresso Nacional: Rodolfo Stuckert)
(Com informações da Câmara dos Deputados e do CSJT)
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